Os
pré-candidatos aos cargos de prefeito e de vereador que pretendem concorrer na
Eleições municipais de 2020, já podem preparar sua propaganda para exibir aos partidos
e buscar aprovação para entrar no pleito. A propaganda intrapartidária estará
permitida a partir deste domingo (16).
A publicidade deve ser apresentada aos dirigentes das siglas, que escolherão, em convenções partidárias, os candidatos do pleito de novembro.
Com a promulgação da Emenda
Constitucional nº 107/2020, que adiou a data da votação em função da pandemia
do novo coronavírus, as reuniões para indicação dos candidatos devem ocorrer de
31 de agosto a 16 de setembro.
A Resolução TSE determina que
a propaganda eleitoral intrapartidária pode exibir faixas e cartazes nas
proximidades do local da convenção e no dia da realização do evento. Porém, o
uso de rádio, televisão e outdoor é terminantemente proibido, podendo
caracterizar propaganda eleitoral antecipada.
Hoje (15), termina o prazo
para que servidores públicos, que quiserem se candidatar nas eleições, se
afastem de seus cargos, segundo o calendário eleitoral válido após o adiamento
do pleito.
Profissionais como policial militar, professor de escola pública, delegado, auxiliar de enfermagem, assim como servidores que ocupam cargo comissionado ou são oficiais de gabinete da presidência de Câmaras Municipais, devem respeitar a data limite para desincompatibilização.
*Com informações TSE
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