Por Pedro Júnior
Quero aqui, exercer o meu direito de resposta aos Apodienses sobre os comentários exibidos no blog Radar Apodiense, que se intitula “ filha de ex-secretário de saúde da gestão de Flaviano é cotada para vice da oposição”. Até aí, tudo bem, existe essa possibilidade.
Porém, numa tentativa de denegrir a minha imagem, quando diz: “Pedro Júnior era secretário na gestão de Flaviano Monteiro onde teve a grande polêmica dos remédios/medicamentos em nome do município de Apodi que foram encontrados jogados no município de Severiano Melo/RN”.
A nossa Constituição Federal, assegura a liberdade de imprensa no artigo 220,
quando assim diz: Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a
expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão
qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
Temos então, que a liberdade de imprensa é a
capacidade de um indivíduo de publicar e dispor de acesso a informação, através
de meios de comunicação em massa, sem interferência do estado.
Embora a liberdade de imprensa seja a ausência da influência estatal, ela pode
ser garantida pelo governo através da legislação, quando em seu conteúdo, as
informações sejam passadas de forma incompletas ou controversas que coloquem em
dúvida, a imagem da pessoa.
É indiscutível que a evolução
tecnológica da internet trouxe grandes mudanças para a sociedade,
principalmente revolucionando a forma de acesso (redes sociais, WhatsApp,
blogs, etc.) e troca de informações entre os indivíduos.
Contudo, não raras as vezes, deparamo-nos com o exercício de tal direito,
exercido de forma, distorcida, especialmente por meio de comentários ou
críticas na internet, a qual possui um nível de exposição incalculável. Como é
o caso do comentário supramencionado.
Dessa maneira, em virtude da internet, comentários propagados sem o devido
cuidado sobre a veracidade dos fatos, passaram a ter um poder devastador,
levando a imagem de uma pessoa ao engrandecimento ou à ruína.
Nesse passo, apesar de a Constituição
Federal, consagrar a liberdade de expressão, a extrapolação do direito
denegrindo a imagem e honra de uma pessoa, inevitavelmente gera uma repercussão
negativa.
O direito à liberdade de expressão não se trata de direito sem restrições, por
tal razão, deve ser exercido com responsabilidade e em consonância com outros
direitos, especialmente com o direito à honra e à boa imagem, não podendo ser
utilizado como instrumento para denegrir ou macular a honra de terceiros. O
direito de manifestar o pensamento não pode importar em ofensa à credibilidade
e à reputação alheia, devendo respeitar os limites estabelecidos na própria Constituição.
Não vim aqui negar os fatos a respeito dos comentários que foram a mim
dirigidos, vim esclarecer!!
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