Nesta sexta-feira (02) a sentença dada pelo juiz eleitoral da 35° zona eleitoral de Apodi, Antônio Borja de Almeida Junior foi favorável ao candidato a prefeito de Apodi, Agnaldo Fernandes (PT), da coligação Apodi Para O Povo (PCdoB, PSB, PT e Republicanos). A representação movida pelo partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB) sustenta o argumento de que o candidato de oposição estaria fazendo propaganda eleitoral antecipada mediante a distribuição de adesivos com o símbolo da enxada, popularmente adotada como símbolo da candidatura de Agnaldo Fernandes. A sentença entende que o conteúdo veiculado em pré campanha era de livre expressão popular, não tendo ligação ou financiamento direto do candidato.
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